O Presidente da EMATER-PARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, com fulcro no art. 3º do Decreto nº DECRETO nº 367, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019, cuja tramitação se deu nos autos dos Processos Administrativos Eletrônicos nº 2021/823518 e nº 2023/533074, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Médio e Nível Superior.
Cargo: 4 cargos
EXTENSIONISTA RURAL I
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS
TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Vagas: 17
Vencimento Base: De R$ 2.030,38 a R$ 4.309,58
Podendo ser acrescido de outras vantagens legais.
Inscrições: 05 a 06 de Fevereiro de 2024
Observações:
São requisitos básicos para o ingresso por tempo determinado, através do Processo Seletivo Simplificado–PSS nº 001/2024, na EMATER-PARÁ:
01. Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
02. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
03. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
04. Não ter sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
05. Estar em gozo dos direitos políticos;
06. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
07. Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
08. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
09. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
10. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se tiver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
11. Não ter sido contratado anteriormente pela EMATER-PARÁ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.
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