Pará 02/10/25 17:30
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) torna pública, a partir desta segunda-feira, 22, a abertura de inscrições para a formação de Cadastro Reserva Excepcional de estágio de nível superior, exclusivamente em regime de reserva de cotas visando o preenchimento de vagas nos órgãos auxiliares e/ou de execução que compõem a instituição. O período de inscrições prossegue até o dia 6 de outubro.
Ressalta-se que serão aceitas neste cadastro apenas inscrições nos grupos de cotas: PcD, negros, indígenas, quilombolas e pessoas trans, transgêneros e/ou transsexuais. Acesse aqui o edital.
A formação de Cadastro Reserva Excepcional, objeto do presente Edital, visa suprir as eventuais vagas de estágio nos órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes do MPPA, os quais terão validade até a homologação do resultado final da sexta seleção pública de estágio, em caráter complementar ao Edital n° 01/2024-MPPA, que teve por objeto a formação de cadastro de reserva de ampla concorrência, para os mesmos cursos e localidades.
O valor atual da bolsa de estágio é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e do auxílio-transporte é de R$ 8,00 (oito reais) por dia de cumprimento da jornada de estágio na modalidade presencial. O servidor público em regime de estágio não receberá bolsa de estágio nem auxílio-transporte.
O candidato irá suprir as vagas disponíveis nos órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes da Região Administrativa e localidades selecionadas no ato da inscrição.
O Cadastro Excepcional destina-se à formação de cadastros de reservas, visando prover as vagas de estágio de nível superior, dos órgãos de execução e/ou auxiliares do Ministério Público Estadual nos municípios, relacionados no Anexo I deste Edital, integrantes das Regiões Administrativas que compõem este MPPA, na medida das demandas das unidades e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição.
- Engenharia Civil para a Região Administrativa Baixo Amazonas (Santarém);
- Serviço Social para a Região Administrativa Baixo Amazonas(Santarém);
- Administração para a Região Administrativa Belém I (Belém e Icoaraci);
- Biblioteconomia para a Região Administrativa Belém I(Belém);
- Direito para a Região Administrativa Belém I(Belém, Icoaraci e Mosqueiro);
- Serviço Social para a Região Administrativa Belém I(Belém e Icoaraci);
- Administração para a Região Administrativa Belém II( Ananindeua, Benevides e Marituba);
- Direito para a Região Administrativa Belém II (Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara e Santa Izabel do Pará);
- Direito para a Região Administrativa Marajó II(Breves);
- Administração para a Região Administrativa Nordeste I(Castanhal);
- Direito para a Região Administrativa Nordeste I (Bujaru, Castanhal, Colares, Concórdia do Pará, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará e Vigia de Nazaré);
- Administração para a Região Administrativa Nordeste II(Salinopólis);
- Direito para a Região Administrativa Nordeste II (Augusto Corrêa, Bragança, Capanema, Capitão Poço, Irituia, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo e São Miguel do Guamá);
- Serviço Social para a Região Administrativa Nordeste II(Capanema);
- Administração para a Região Administrativa Nordeste III(Tomé-Açu);
- Direito para a Região Administrativa Sudeste I (Itupiranga, Jacundá, Marabá, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia);
- Direito para a Região Administrativa Sudeste II (Conceição do Araguaia, Ourilândia do Norte, Redenção, Tucumã e Xinguara);
- Administração para a Região Administrativa Sudeste IV (Parauapebas);
- Direito para a Região Administrativa Sudeste IV (Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Parauapebas);
- Ciências Contábeis para a Região Administrativa Sudeste IV(Parauapebas);
- Engenharia Civil para a Região Administrativa Sudeste IV(Parauapebas);
- Serviço Social para a Região Administrativa Sudeste IV(Parauapebas);
- Direito para a Região Administrativa Sudoeste I (Altamira, Brasil Novo, Medicilândia e Vitória do Xingu); e
- Direito para a Região Tocantins (Abaetetuba, Acará, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju e Tailândia).
Reprodução: Assessoria de Comunicação MPPA