O debate sobre a questão do aborto se desenrola entre dois polos que se autodenominam “pró-vida” e “pró-escolha”. Boa parte dos defensores dessa última posição costumam dizer que o aborto é sempre um mal, mas que mesmo assim deve-se ter o direito de optar por ele – é um mal menor. Mas o fato é que o aborto não é apenas uma “escolha” entre outras: os prejuízos que ele traz são de diversas ordens e nada têm de “empoderadores”. Confira 10 razões pelas quais o aborto nunca é a resposta.
É sempre uma tragédia: Às vezes, as circunstâncias que envolvem uma gestação são trágicas. Talvez tenha ocorrido um estupro ou o bebê tenha recebido um diagnóstico complicado. Porém, uma tragédia não deve ser respondida com outra. Não dá para apagar um estupro eliminando uma criança. Mulheres violadas, pais que enfrentam um diagnóstico pré-natal difícil ou mulheres com gravidez de risco precisam ser acompanhadas com profissionalismo, carinho e atenção – e não ser pressionados a escolher o quanto antes pelo aborto.
Viola os direitos humanos: Os direitos humanos são violados quando alguém é privado de seus direitos básicos, geralmente em um contexto de viés discriminatório. No aborto, nascituros são privados de seu direito mais básico – à vida – simplesmente com base em seu estágio de desenvolvimento. Isso é discriminatório, desumano e cruel.
Danifica relacionamentos e famílias: Toda vez que morre um membro da família, todos os familiares são afetados. Isso é verdade também para o aborto. Uma criança viva, real e insubstituível foi morta e isso machuca seus pais e seus irmãos. Não é raro que mulheres que abortam por pressão do parceiro, para que continuem com ele, se vejam novamente sozinhas depois de pouco tempo. O aborto nunca é a solução para fortalecer os vínculos de um relacionamento.
O aborto no Brasil é Crime: Veja abaixo os artigos do Código Penal que tratam desse tema:"
"Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."
"Percebe-se, portanto, que é permitida a realização de aborto quando há risco de vida para a gestante e quando a gravidez é resultado de um estupro. O aborto também pode ser realizado quando há a comprovação de que o feto é anencéfalo, ou seja, que o feto não apresenta total ou parcialmente a calota craniana e o cérebro. Sobre esse último caso, é importante destacar que a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal."
Informações e Reprodução:
Supremo Tribunal Federal (STF)